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Novo no mercado cripto? Advogado Caio Sanas explica o que são os tokens

Novo no mercado cripto? Advogado Caio Sanas explica o que são os tokens

Tokens podem ser classificados em diversas categorias.

Componentes fundamentais dos mercados de criptoativos e NFTs, o tokens ainda deixam muita gente confusa sobre o que, de fato, são e para que servem.

Nos últimos anos, com a explosão do interesse por criptomoedas e a consequente regulamentação em diversos países – no Brasil, um projeto de lei sobre o assunto tramita no Congresso Nacional –, mais pessoas se mostram dispostas a investir no segmento.

Contudo, a dificuldade de entender elementos basilares do mercado, como os tokens, ainda afugente parte dos potenciais investidores.

“Tokens são uma representação digital de um ativo, gravado em blockchain, o que possibilita que sejam transferidos de uma pessoa para outra”, resume Caio Sanas, advogado especializado em mercado financeiro e criptoativos.

Segundo o especialista, em países cuja língua materna não é o inglês, as confusões em relação ao mercado cripto são mais comuns.

“Em inglês, token significa símbolo ou ficha. Na área de tecnologia, o token tem um significado específico, referindo-se a um dispositivo gerador de senhas”, explica Sanas, também professor convidado da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e presidente da primeira Comissão de Blockchain e Ativos Virtuais da 36.ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo (OAB-SP).

“Além disso, no mercado de criptomoedas, a palavra tem outra definição. Podemos entender como uma representação digital de um ativo registrado em blockchain, que é uma espécie de livro-razão desse tipo de transação”, complementa.

Categorias

De acordo com Sanas, os tokens podem ser divididos em várias categorias. Todavia, há quatro tipos proeminentes: payment, utility, security e NFT.

O payment token, segundo o especialista, é utilizado em transferências financeiras – criptomoedas, como o bitcoin e o ethereum, se enquadram nesta categoria.

O utiity token, por sua vez, oferece algum benefício, como acesso a serviços ou desconto em produtos. “O fan token, aquele usado por times de futebol, é um exemplo de utility token. Ao deter o ativo, o torcedor pode participar, com exclusividade, de alguma ação promovida pelo clube”, exemplifica o advogado.

No caso do secutiry token, trata-se de um ativo aprovado em um processo de regulação, como o realizado pela brasileira Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pela norte-americana Security and Exchange Commission (SEC).

“Sendo assim, após receber o crivo dos reguladores, o security token representa algum valor imobiliário, como uma ação negociada em Bolsa de Valores”, destaca.

Em voga, o NFT talvez seja o token mais conhecido. Em inglês, é uma sigla para non-fungible token (NFT), ou token não fungível.

“Em outras palavras, significa que representa algo único, que não pode ser copiado. Estão sendo muito usados para reproduzir obras artísticas, como ilustrações, quadros e músicas, no ambiente virtual. O NFT, de certo modo, é como se fosse um código que contém o registro da obra”, pontua.

Por fim, o advogado destaca que todas as criptomoedas, na prática, são tokens, mas nem todos os tokens são criptomoedas.

“O mercado cripto ainda procura definições. Muitos conceitos estão sendo debatidos”, salienta Sanas.

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