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4 funções dos tokens no mercado cripto, segundo advogado Caio Sanas

4 funções dos tokens no mercado cripto, segundo advogado Caio Sanas

Os tokens são elementos básicos das criptomoedas e do mercado de NFTs. Eles podem ser divididos em várias categorias.

Muita gente ainda fica confusa sobre o que, de fato, são e para que servem.

“Tokens são uma representação digital de um ativo, gravado em blockchain, o que possibilita que sejam transferidos de uma pessoa para outra”, resume Caio Sanas, advogado especializado em mercado financeiro e criptoativos.

Nos últimos anos, com a explosão do interesse por criptomoedas e a consequente regulamentação em diversos países – no Brasil, um projeto de lei sobre o assunto tramita no Congresso Nacional –, mais pessoas se mostram dispostas a investir no segmento.

Sanas, que também é presidente da primeira Comissão de Blockchain e Ativos Virtuais da 36ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), explica que o token no âmbito da tecnologia refere-se a um dispositivo gerador de senhas.

Categorias

Existem quatro categorias proeminentes para classificar os tokens: payment, utility, security e NFT.

O payment token, segundo o especialista, é utilizado em transferências financeiras – criptomoedas, como o bitcoin e o ethereum, se enquadram nesta categoria.

O utiity token, por sua vez, oferece algum benefício, como acesso a serviços ou desconto em produtos.

“O fan token, aquele usada por times de futebol, é um exemplo de utility token. Ao deter o ativo, o torcedor pode participar, com exclusividade, de alguma ação promovida pelo clube”, exemplifica o advogado.

No caso do secutiry token, trata-se de um ativo aprovado em um processo de regulação, como o realizado pela brasileira Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pela norte-americana Security and Exchange Commission (SEC).

“Sendo assim, após receber o crivo dos reguladores, o security token representa algum valor imobiliário, como uma ação negociada em Bolsa de Valores”, destaca.
Em voga, o NFT talvez seja o token mais conhecido. Em inglês, é uma sigla para non-fungible token (NFT), ou token não fungível.

“Em outras palavras, significa que representa algo único, que não pode ser copiado. Estão sendo muito usados para reproduzir obras artísticas, como ilustrações, quadros e músicas, no ambiente virtual. O NFT, de certo modo, é como se fosse um código que contém o registro da obra”, pontua.

Por fim, o advogado destaca que todas as criptomoedas, na prática, são tokens, mas nem todos os tokens são criptomoedas.

“O mercado cripto ainda procura definições. Muitos conceitos estão sendo debatidos”, salienta Sanas.

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